Virologia 2024
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Virologia 2024

Prêmio HGP - Regras

O Prêmio Hélio Gelli Pereira é concedido a estudantes e recém graduados e tem por objetivos estimular a formação de recursos humanos, a atração de jovens estudantes e pesquisadores e, consequentemente, a pesquisa científica em Virologia. O prêmio visa enaltecer e divulgar alguns dos melhores trabalhos publicados ou que serão publicados em períodos próximos à realização do evento na área de virologia. Alunos de Graduação ou Pós-Graduação (Mestrado e/ou Doutorado) poderão se candidatar.



PREMIAÇÃO:


Os coordenadores dos grupos de pesquisa vencedores do Prêmio Hélio Gelli Pereira de 2024 receberão como prêmios benefícios concedidos por parcerias firmadas pela SBV que serão decididas ao longo do tempo. A sociedade não poderá ser responsabilizada caso os parceiros desistam de conceder as vantagens supracitadas.



REGULAMENTO DO PRÊMIO "HÉLIO GELLI PEREIRA"


CAPÍTULO I - DO PRÊMIO "HÉLIO GELLI PEREIRA"


Art. 1º - A Sociedade Brasileira de Virologia concederá o Prêmio "Hélio Gelli Pereira", com o objetivo de estimular a formação de recursos humanos, a pesquisa científica em Virologia e a divulgação de conteúdo relevante na área publicado, ou em vias de ser publicado, no ano da realização do congresso (aceito para publicação, submetido ou pre-print).

Art. 2º - Para concorrer ao prêmio, o candidato deverá enviar um resumo em inglês diferente do manuscrito. O candidato ao prêmio deve ser o primeiro autor do trabalho enviado. Primeira autoria compartilhada também serão aceitas.

Parágrafo 1º - Poderão concorrer ao prêmio alunos de Graduação e estudantes de Pós-Graduação de nacionalidade brasileira e matriculados em cursos no Brasil. Além disso, poderão concorrer Mestres ou Doutores, de nacionalidade brasileira, cujos trabalhos de dissertação ou tese tenham sido submetidos à defesa pública e aprovados até o prazo máximo de 12 (doze) meses entre a data da defesa de sua Tese/Dissertação e a data de início de submissão de resumos ao XXXV Congresso Brasileiro de Virologia.

Art. 3º - Será facultada à Comissão Organizadora do Prêmio selecionar previamente, dentre os trabalhos enviados, aqueles a serem apresentados na forma de exposição oral. Essa apresentação deverá ser em inglês e com slides em inglês.

Parágrafo único - Um total de no máximo 6 trabalhos serão selecionados para apresentação oral. Esta seleção será feita pela Comissão Organizadora do Prêmio. Somente os trabalhos apresentados no evento concorrerão ao Prêmio HGP.

Art 4º - O Prêmio será entregue durante o Congresso Brasileiro de Virologia 2024, que será realizado de 2 a 5 de outubro de 2024 no Rafain Palace Hotel and Convention, Foz do Iguaçu, PR.

Art. 5º - É vetada a inscrição de dois alunos diferentes com o mesmo trabalho.

Art. 6º - Apenas um trabalho de um candidato será selecionado quando múltiplas inscrições do mesmo aluno com trabalhos diferentes forem realizadas.



CAPÍTULO II - DA INSCRIÇÃO


Art. 7º - A inscrição deverá ser feita entre 01/02/2024 e 04/08/2024. O aluno deve submeter um resumo do trabalho que será avaliado. Como esse resumo será publicado nos Anais do congresso, recomendamos que ele seja ligeiramente diferente do resumo do artigo. Isso é necessário para evitar possíveis problemas autorais com a revista onde o estudo foi ou será publicado. Todos os resumos inscritos para o prêmio HGP, mas que não foram selecionados para apresentação na sessão oral do prêmio HGP, serão redirecionados para a comissão científica do CBV 2024 e passarão por nova avaliação para seleção dos trabalhos que serão apresentados nas Sessões de Apresentação Oral ou Pôster que acontecerão durante o XXXV Congresso Brasileiro de Virologia. Assim, esses resumos serão encaminhados para o Caderno de Resumos (Anais do Evento) que será publicado no site da Sociedade Brasileira de Virologia.

Art. 8º - A inscrição ao Prêmio será realizada mediante ao cadastro e envio do resumo e upload no momento de sua inscrição dos seguintes documentos:

a) Para alunos de graduação: certidão de matrícula ou diploma de graduação;

b) Para alunos de Pós-graduação: certificado de matrícula na pós-graduação ou comprovante de defesa pública de dissertação ou tese;

c) Resumo em inglês seguindo as normas para preparação dos resumos descritas no site da SBV.

d) PDF do trabalho completo em forma de artigo.

d1) Para trabalhos aceitos, o autor deve enviar a carta de aceite do trabalho a ser publicado para o email virologia@eventus.com.br

Art. 9º - O artigo, que se refere o Art. 3º deverá ser entregue na íntegra e no formato PDF, por via eletrônica, redigido em inglês, contendo: Título, Nome(s) do(s) Autor(es), Instituição, Resumo, Introdução, Material e Métodos, Resultados, Discussão e Referências Bibliográficas (serão considerados artigos em que alguns destes tópicos estejam mesclados, ex: resultados e discussão juntos).

Parágrafo único - Os trabalhos submetidos com documentação incompleta ou que não se enquadrarem nas normas descritas acima não serão avaliados.



CAPÍTULO III - DA COMISSÃO JULGADORA


Art. 10º - A Comissão Julgadora será composta por seis membros titulares, sendo um deles o Primeiro Secretário da SBV e os outros cinco escolhidos pelo pelos representantes de área, tendo cada área direito a uma indicação (Ambiental, Básica, Humana, Plantas/Invertebrados e Veterinária). Estarão excluídos da referida Comissão Julgadora os coautores dos trabalhos, orientador e o coorientador, quando houver.

Parágrafo 1º - O Primeiro Secretário da Diretoria Executiva da SBV presidirá a Comissão Julgadora.

Parágrafo 2º - A Comissão Julgadora será divulgada por ocasião do encerramento das inscrições ao Prêmio.

Parágrafo 3º - Caso algum dos trabalhos submetidos para o prêmio HGP tenha a orientação ou colaboração do Primeiro Secretário da Diretoria Executiva da SBV, o Presidente da SBV indicará um membro substituto da própria Diretoria.

Art. 11º - A Comissão Julgadora receberá os trabalhos concorrentes e os julgará de acordo com a originalidade, relevância para a área específica, sua contribuição à Virologia em geral e apresentação do texto. Os candidatos cujos trabalhos forem selecionados para apresentação oral, serão informados sobre a seleção com até 30 dias de antecedência à data de apresentação e entrega do Prêmio.

Art.12º - Os trabalhos selecionados pela Comissão Julgadora terão até 10 minutos para apresentação oral durante o CBV Os trabalhos deverão ser apresentados em língua inglesa. Ao final das apresentações, a Comissão do Prêmio irá proceder com a discussão, de até 20 minutos (tempo somado para todos os candidatos). A platéia presente também será estimulada a fazer perguntas.

Parágrafo único - Caso a Comissão julgue que nenhum candidato(a) concorrente se enquadra dentro dos princípios do prêmio, o mesmo não será outorgado.



CAPÍTULO IV - DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 13º - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora, ouvido o Presidente da Diretoria Executiva da SBV, se necessário, cujas decisões, nos termos do presente Regulamento, serão irrecorríveis.

Art. 14º - A Diretoria Executiva da SBV poderá, a seu critério, solicitar pareceres ad-hoc dos documentos apresentados pelo(a) candidato(a) e que serão apresentados à Comissão Julgadora, em prazo hábil para sua apreciação.

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